Juiz anula condenação de R$ 380 milhões da Lava Jato por ordem de alegações finais
Foi aberto novo prazo para alegações finais de réus colaboradores e, por último, não colaboradores.
Com base em entendimento do STF sobre ordem de alegações finais, o juiz Federal Marcus Holz, da 3ª vara Federal de Curitiba/PR, anulou sentença condenatória de ação civil pública que envolvia o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
Em 10 de outubro de 2019, o mesmo juiz havia condenado a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento da indenização milionária. Agora, com a anulação da sentença, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF, a Petrobras e a União para apresentá-las no prazo de trinta dias.
Ao final desse prazo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores.
Delatados falam por último
Na decisão, o juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores. De acordo com o juiz, o entendimento também se estenderia às ações de improbidade administrativa, por entender que estas são dotadas de viés acusatório, e por isso seriam semelhantes a ações penais.
Crítica
Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, "a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”
- Processo: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
Veja a decisão e a sentença anulada.
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