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Juiz anula exclusão de sócio decidida em reunião sobre assuntos gerais
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não é válida a exclusão de sócio decidida em reunião não convocada com esse fim, o que impossibilita o exercício da ampla defesa. Com tal entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para anular a exclusão de um sócio de uma sociedade de contadores.
O autor da ação se ausentou do trabalho por conta de uma licença-médica. Os outros sócios então o convocaram para uma reunião para “tratar de assuntos gerais sobre a sociedade”. No encontro, votaram ...
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