Juiz anula questão de Direito Trabalhista do 30º exame da OAB
Quando há elementos objetivos demonstrando que a resposta adotada pela banca examinadora do concurso diverge do ordenamento jurídico, é justificável a anulação de questão de prova de concurso.
Com base nesse entendimento, o juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal Gabriel Zago C. Vianna de Paiva anulou, em caráter liminar, uma questão de Direito do Trabalho no 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (o concurso realizado no ano passado).
A anulação foi pedida pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, em mandado de segurança contra o Conselho Federal da OAB.
A questão apresentada era a seguinte:
4. Percival é dirigente sindical e, durante o seu mandato, a sociedade empresária alegou que ele praticou falta grave e, em razão disso, suspendeu-o e, 60 dias após, instaurou inquérito judicial contra ele. Na petição inicial, a sociedade empresária ...
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