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Juiz aposentado não tem direito a foro privilegiado, decide STF
Publicado por G1 - Globo.com
há 12 anos
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (22) que juízes aposentados não têm direito ao foro privilegiado. De acordo com a Constituição, os crimes cometidos por magistrados são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pela primeira instância da Justiça, como os demais cidadãos comuns.
A lei não esclarece se o benefício continua quando o juiz deixa o cargo. O Supremo já havia analisado questão semelhante na década de 50 e entendido que ao deixar o cargo o juiz perderia o privilégio. A dúvida sobre a extensão do foro surgiu porque a função de magistrado é vitalícia....
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1 Comentário
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O foro para julgamento de magistrados estaduais é o Tribunal de Justiça, não o STJ. Art. 96, inciso III da Constituição Federal. E aos TRF julgar os juízes federais, art. 108, I, a da CF 88. continuar lendo