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3 de Maio de 2024
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    Juiz aposentado não tem direito a foro privilegiado, decide STF

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 12 anos

    Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (22) que juízes aposentados não têm direito ao foro privilegiado. De acordo com a Constituição, os crimes cometidos por magistrados são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pela primeira instância da Justiça, como os demais cidadãos comuns.

    A lei não esclarece se o benefício continua quando o juiz deixa o cargo. O Supremo já havia analisado questão semelhante na década de 50 e entendido que ao deixar o cargo o juiz perderia o privilégio. A dúvida sobre a extensão do foro surgiu porque a função de magistrado é vitalícia....

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    O foro para julgamento de magistrados estaduais é o Tribunal de Justiça, não o STJ. Art. 96, inciso III da Constituição Federal. E aos TRF julgar os juízes federais, art. 108, I, a da CF 88. continuar lendo