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18 de Maio de 2024
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    Juiz autoriza contituidade dos serviços e contratação temporária para o Hospital de Santa Maria

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, a pedido do GDF, autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação dos serviços prestados pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência ao Hospital Regional de Santa Maria, por período de transição fixado em 90 dias.

    A autorização esta sujeita à atuação de um "Interventor nomeado e supervisão do MPDFT" e à apresentação de Plano de Retomada, em 10 (dez) dias, para gradativa substituição dos profissionais e contratação emergencial dos serviços pendentes, enquanto sejam realizadas as licitações. A REAL SOCIEDADE fica obrigada à manutenção dos serviços considerados imprescindíveis".

    Segundo o magistrado"deparamos com a lamentável precariedade da saúde pública no Distrito Federal, tributada às mazelas das autoridades públicas nos últimos anos". ...."Lamentavelmente, o Poder Público não logrou êxito na adoção das providências imprescindíveis para assumir aquele hospital, a despeito da autorização judicial tendente à contratação temporária dos profissionais."

    O Magistrado deferiu ainda, pedido para estender a decisão a fim de possibilitar a contratação temporária de outros profissionais, e não apenas o da REAL SOCIEDADE, de"modo particularizado os fisioterapeutas aprovados em concurso público, mas ainda indisponibilizados os cargos", a decisão inclui também a manutenção dos profissionais imprescindíveis à continuidade dos serviços e a contratação temporária de servidores da Secretaria do Estado de Saúde, dentro do limite constitucional de 60 horas de trabalho semanais e sem prejuízo da carga horária em outros hospitais.

    Nº do processo: 48713-4

    TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-autoriza-contituidade-dos-servicos-e-contratacao-temporaria-para-o-hospital-de-santa-maria/2540326

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