Juiz autoriza empresa a deixar de recolher taxa de controle da Zona Franca de Manaus
Base de cálculos próprias dos impostos não podem ser usadas para cálculos de taxas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Elias Vieira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), concedeu um mandado de segurança autorizando uma empresa a deixar de recolher a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A taxa foi criada com a Medida Provisória 757/2016, convertida na Lei 13.451/2017. Sua inconstitucionalidade, sustentam os autores da ação, está na falta de urgência e de relevância na edição da norma, na ausência de propósito de arrecadação e finalidade política-econômica diferente do que determina na Constituição, além do uso de base de ...
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