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24 de Junho de 2024
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    Juiz CelyrioAccioly nega apelação cível sobre nulidade de PD

    há 15 anos

    O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, indeferiu, nesta sexta-feira (19), a Apelação Cível interposta por Ismar Francisco de Carvalho e outros servidores públicos contra o governo do Estado. Os apelantes alegaram nulidade dos atos de demissão, haja vista suposta coação na assinatura de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e não pagamento integral das verbas. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (22).

    O magistrado julgou improcedentes as alegações dos apelados, afirmando que não houve violação de quaisquer dispositivos ou princípios constitucionais, o que torna legítimo o desligamento dos requerentes. "A adesão ao PDV foi espontânea, havendo inclusive a opção dada pelo Estado de não adesão, o que, diga-se de passagem, foi feito por uma considerável parcela de funcionários públicos. Logo, não se tem, diante de todos os dados constantes, como se reconhecer na sentença qualquer injustiça, motivo pelo qual não há razão para modificá-la", salientou.

    No tocante ao não recebimento, pelos servidores, de todas as verbas a que teriam direito pelo desligamento do serviço público, o relator ressaltou que não há documentos que evidenciem terem os apelantes sido excluídos das indenizações. E, ainda que comprovada a aludida tese de não percepção integral dos valores, o juiz assegura que tal fato não geraria a nulidade dos atos de exoneração.

    No que se refere a acusação de suposta falta de competência do representante do governo para assinatura do ato administrativo do PDV, o relator afirmou que o cargo de Coordenador do Programa de Apoio à Reestruturação é regulamentado pelo decreto nº 37.071/96, que delega poderes para exonerar os servidores públicos estaduais que aderissem ao PDV. "Constituindo-se em delegação parcial e temporária das funções inerentes ao Chefe do Poder Executivo, cujos destinatários eram determinados, em razão da especificidade normativa, não se encontra presente nenhum obstáculo à exoneração feita pelo Coordenador do Programa em questão", finalizou.

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