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Juiz colecionador de armas é absolvido por omitir adulteração em espingarda
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Um atirador e colecionador de armas de fogo não tem a obrigação de saber identificar uma peça adulterada, quando não foi ele o responsável pela alteração. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um juiz acusado de omitir informações ao Exército por guardar uma espingarda com cano 25 cm mais curto que o original — o que, oficialmente, tornou sua posse ilegal, podendo levar a até seis anos de prisão.
Hoje afastado, cumprindo pena de disponibilidade em outro processo, ele ganhou a arma de um diretor de clube de tiros em Espírito Santo do Pinhal (interior do estado), em 2005. A espingarda foi apreendida anos depois, quando já havia sido transferida a outro ...
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