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Juiz concede liminar para menor receber pensão por morte da avó
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A guarda judicial de crianças é equiparada à condição de filhos e, por isso, todos os direitos conferidos a eles devem ser assegurados, inclusive o de serem dependentes obrigatórios e naturais de seus guardiões para fins previdenciários. Com esse entendimento, o juiz Juliano Luiz Pereira, da 1ª Vara Cível de Aquidauana (MS), concedeu determinou o pagamento de pensão por morte a um menino que estava sob responsabilidade da avó.
Segundo os autos, ele foi diagnosticado no nascimento com Síndrome de Down, doença agravada pela diabetes. Com a falta de ...
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