Juiz concede liminar para que advogados de Minas paguem anuidade menor
O índice de correção legalmente previsto para o reajuste da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o aumento deve ser anual, sem possibilidade de retroagir mesmo na ausência de reajustes em anos anteriores.
Esse foi o entendimento do juiz Flávio Ayres dos Santos Pereira, da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, ao conceder liminar para que os membros da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais (Aja-MG) paguem a anuidade de 2019 para a seccional mineira da OAB reajustada pelo INPC, com base no valor de 2018.
Autora da ação, a Aja-MG argumenta que a mudança no valor da anuidade foi de 23,5%, saltando de R$ 749 para R$ 925,76, sob ...
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