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17 de Junho de 2024
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    Juiz condena DF a fornecer Cannabidiol

    O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal a fornecer-lhe o medicamento Cannabidiol, nos termos da indicação médica.

    O autor ajuizou ação na qual obteve o deferimento de antecipação de tutela para obrigar o DF a lhe fornecer o referido medicamento. Segundo ao autor, a necessidade do remédio se dá em razão de sofrer de epilepsia resistente ao tratamento comum, e devido a possuir atraso de desenvolvimento psico motor.

    O DF apresentou contestação na qual, em resumo, alegou a teoria da reserva do possível, que o medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para ensejar o fornecimento de remédio sem registro.

    O magistrado entendeu que: “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento pleiteado em juízo”.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Processo: 2015.01.1.123501-4

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