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16 de Junho de 2024
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    Juiz condena homem por tráfico apenas com depoimentos de policiais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O fato de a prova oral conter apenas depoimentos de policiais não impede a condenação. Esse entendimento, delimitado pela Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi usado pelo juiz Luís Gustavo Vasques, da Vara Criminal de Queimados, para condenar um homem a 8 anos de prisão por tráfico de drogas e associação criminosa.

    O réu foi preso pela Polícia Militar do Rio de Janeiro no bairro de São Simão, em Queimados, acusado de ser o dono de uma mochila com 147 gramas de maconha e 500 gramas de cocaína. Ele afirmou não ser o dono das drogas, mas os agentes de segurança disseram, em depoimento, que o acusado as carregava no momento da prisão.

    Para o magistrado, a afirmação dos policiais foi suficiente para garantir que o réu fosse considerado traficante e dono da mochila onde estavam as drogas. “A vinculação do réu à droga restou demonstrada pelos depoimentos dos policiais militares e do Delegado, os quais merecem total credibilidade”, disse Vasques, citando a Súmula 70 do TJ-RJ.

    “O fato de restringi...

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