Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz condena Município de Cidade Ocidental por doações de áreas públicas a igrejas

    há 8 anos
    O juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível de Cidade Ocidental, concedeu liminar proibindo o Município de Cidade Ocidental e as igrejas Assembleia de Deus Planalto Central, Centro Catequético Rainha da Paz, Assembleia de Deus de Brasília, Assembleia de Deus Ocidental Park e Ministério Monte Horeb de comercializar, alienar, gravar ou dispor das 24 áreas públicas doadas pelo município no Setor Ocidental Park.

    Ficou determinado, ainda, que a prefeitura está proibida de desafetar, onerar e alienar bens públicos de uso comum do povo. Ademais, os Cartórios de Registro de Imóveis de Luziânia e de Cidade Ocidental estão proibidos de averbar desafetações de bens públicos.

    Os réus Alex José Batista, Mauro Abadia e Antônio de Paula Alves de Lima foram condenados a instalar placas indicativas nas áreas públicas objeto da ação, visando dar conhecimento à população da presente ação e impedir novos prejuízos à coletividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os Cartórios de Registros de Imóveis deverão indicar pendência judicial, proibindo a comercialização das áreas, até que a decisão judicial transite em julgado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    Doação de áreas públicas

    O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) moveu Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, alegando que a Lei Municipal 850/2011 autorizou a alienação de áreas públicas municipais de uso comum do povo, no total de 89.385,69 metros quadrados. Informou que as áreas são de uso comum da coletividade e sua doação às igrejas retirou-lhes a destinação de uso público, instituindo finalidade diversa, não respeitando os princípios administrativos constitucionais. Aduziu, ainda, que foi violada a legislação ambiental que determina a reserva de porcentual mínimo de área a ser destinada a equipamentos públicos e espaços livres de uso público, que não deveria ser menor do que 15%, mas foi designado somente 8,2% da área do loteamento.

    O magistrado explicou que o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público estabelece que o gestor público não é o dono da coisa pública, sendo somente gestor de bens e interesses públicos. “Isso significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à administração pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo. Assim, percebe-se de imediato a gravidade das alegações trazidas ao conhecimento deste juízo”, afirmou, não podendo, as áreas públicas, serem doadas.

    Ao analisar os autos, o juiz verificou que os argumentos trazidos pelo MPGO foram suficientes, relevantes e amparados em provas idôneas. Disse também, que o interesse público, o erário e o meio ambiente encontram-se sob ameaça, não podendo, a decisão, aguardar a demora normal do desenvolvimento processual, deferindo a liminar. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3261 9077

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações140
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-municipio-de-cidade-ocidental-por-doacoes-de-areas-publicas-a-igrejas/335161579

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)