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16 de Junho de 2024
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    Juiz condena por uso indevido do nome

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou a Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda. a indenizar um químico, ex-funcionário da empresa, por danos morais e materiais. Além disso, a Cera Ingleza deverá parar de comercializar produtos que levam o nome do químico como técnico responsável nas embalagens. O valor indenizatório foi fixado em R$ 10 mil.

    Segundo o ex-funcionário, que trabalhou como gerente do departamento químico da empresa por 32 anos, era ele quem cuidava da criação, formulação, produção e controle de qualidade de todos os produtos comercializados pela Cera Ingleza Ltda. Por isso, as embalagens constavam seu nome como o técnico responsável. No entanto, mesmo depois de se desligar da empresa, em 2002, o nome do químico continuou sendo emitido nos rótulos. Ele defendeu que a companhia estaria se beneficiando com o uso indevido de seu nome, e pediu a busca e apreensão de todos os produtos nos quais ele constar.

    A Cera Ingleza Ltda. declarou que foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a comercializar os produtos com o nome do químico. Ainda de acordo com a empresa, seria o ex-funcionário quem agiu de má-fé, se desligando da companhia para abrir um negócio especializado na fabricação de produtos concorrentes.

    O juiz entendeu que houve uso irregular do nome, cuja proteção é dada pela Constituição Federal. O magistrado também observou que a empresa agiu sem autorização, atribuindo ao ex-funcionário responsabilidades civis que não eram mais dele desde seu afastamento. Entendo não ser justo vender produtos que apontem a sua coordenação, sem, no entanto, repassar-lhe sua exata parte financeira, acrescentou.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-por-uso-indevido-do-nome/2613001

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