Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz condena três homens por tráfico de drogas

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    BLOG DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO 100 TABLETES DE MACONHA SO APREENDIDOS EM PRESIDENTE PRUDENTE

    O juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou três homens por tráfico de drogas, após a apreensão de mais de 66 quilos de maconha. Um deles, com quem foram encontradas duas barras de maconha, foi condenado a 8 anos de reclusão. As 77 barras de maconha atribuídas a outro réu levaram-no a uma condenação de 9 anos de reclusão. Ambos foram condenados à prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O terceiro foi condenado a 5 anos em regime semiaberto. Era ele quem dirigia o carro no momento em que os policiais flagraram a dispensa das duas barras de maconha durante abordagem em via pública.

    Um dos réus alegou violação de domicílio depois da apreensão de 77 barras de maconha em uma oficina mecânica.

    “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” Esse direito está previsto na Constituição Federal e vale para todos os cidadãos. Portanto, “se houver violação de domicílio está comprovada a nulidade das provas”, afirmou.

    Mas não foi identificado no imóvel qualquer proprietário, morador, possuidor ou detentor. Logo, o estabelecimento não poderia ser definido como domicílio. E o próprio réu disse não ter relação com o local. O juiz concluiu: “Se não identificado o efetivo possuidor do imóvel, não vejo como possa ser reconhecida a violação de domicílio alegada pelo acusado”. Dessa forma, a nulidade das provas foi afastada pelo magistrado.

    Processo PJe: 0372660-72.2021.8.13.0024

    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1917
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-tres-homens-por-trafico-de-drogas/1279153219

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)