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16 de Junho de 2024
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    Juiz condena universidade a pagar indenização para estudante

    A estudante tinha um débito com a instituição, mas este foi quitado após um acordo, porém, a empresa não retirou o seu nome do Cartório de Protesto.

    há 11 anos

    O Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que reponde pelo 14º Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum Azarias Menescal, na Zona Leste de Manaus, condenou a Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas (Sodecam) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 a uma estudante da instituição.

    A empresa tem 15 dias após o trânsito em julgado para efetuar o pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor devido. A Sodecam é mantenedora do Centro Universitário do Norte (Uninorte).

    De acordo com a ação, a universitária tinha um débito com a instituição, mas este foi quitado após um acordo, porém, a empresa não retirou o nome da estudante do Cartório de Protesto.

    O juiz entendeu que o cancelamento do protesto da dívida, após o pagamento realizado pela aluna, é de responsabilidade da instituição de ensino.

    Ainda de acordo com o magistrado, a manutenção do protesto por longo período após o pagamento, acabou gerando problemas para a universitária. Nos autos, consta o pagamento realizado no dia 25 de setembro de 2012, porém, o cancelamento do protesto somente ocorreu quase cinco meses depois – em 18 de fevereiro de 2013. Além disso, o nome da estudante também ficou no SPC/Serasa.

    Gravação telefônica

    A gravação de conversa telefônica entre a estudante e uma funcionária da empresa de cobrança (gravação apresentada em audiência) não serviu como prova de que tenha sido dada ciência à estudante, por ocasião na qual foi feita a negociação para pagamento da dívida, de que ela deveria buscar o instrumento de protesto e comparecer ao Cartório para requerer o cancelamento do mesmo.

    Segundo o juiz, a gravação se revela ilícita, uma vez que não consta no seu início a ciência à estudante de que a conversa seria gravada e a sua concordância.

    E, mesmo na gravação, não ficou evidenciado que a universitária tivesse sido informada de que ela mesma deveria efetuar a baixa do protesto.

    Carlos Eduardo Souza

    Edição: Acyane do Valle

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