Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz considera trauma psicológico e absolve homem detido com arma ilegal

    há 7 anos

    O juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, absolveu Denys Ronnie da Silva Melo, detido portando uma arma ilegal, carregada com munições e com numeração raspada. Para o magistrado, o acusado adquiriu a arma após ter passado por uma situação traumatizante, tendo recebido um tiro no rosto e outro na mão durante um assalto, em Aparecida de Goiânia.

    De acordo com a denúncia, em janeiro de 2016, Denys foi abordado pela polícia, na Rodovia GO-418, no município de Fazenda Nova, e em seu carro foi encontrada uma arma de fogo com numeração raspada. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a condenação do acusado, pelo crime de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Elemento Excepcional

    Eduardo Perez Oliveira confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, que restou devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, auto de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial. Da mesma forma, a autoria foi comprovada por meio dos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, o juiz considerou que Denys é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.

    O magistrado apontou que o acusado passou a deslocar-se com a arma de fogo após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto. "É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.

    Ainda, ponderou que Denys possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.

    Impacto Psicológico

    O magistrado observou que o acusado é um vendedor, com família constituída e uma vida comum. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.

    Afirmou que o Denys estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo, de forma ilegal e de procedência duvidosa, no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.

    Ao final, concluiu que não se afigurou presente a culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Informou que o seu crime foi consequência do trauma causado a ele, em seu local de trabalho, ao ser alvejado na cabeça e na mão por criminosos. Apesar disso, disse que a arma adquirida continua sendo ilícita e será levada para destruição. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações295
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-considera-trauma-psicologico-e-absolve-homem-detido-com-arma-ilegal/451423406

    Informações relacionadas

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciasano passado

    STJ Out22 - Porte Ilegal de Arma - Ausência de Dolo - Absolvição

    Marinho Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Resposta à acusação - Exame 21 - Penal

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-11.2021.8.19.0067 202300183267

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Juiz considera trauma psicológico e absolve homem detido com arma ilegal

    Professor Rafael Siqueira, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Juiz considera trauma psicológico e absolve homem detido com arma ilegal.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)