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16 de Junho de 2024

Juiz da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Mapfre e a Bradesco ao pagamento da integralidade do valor previsto para a cobertura de invalidez por acidente.

há 3 anos

O pedido formulado por I.D.L., em ação de cobrança, foi provido (processo n. 0738741-06.2017.8.07.0001) para condenar as Seguradoras Mapfre e Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 282.564,52 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), com correção monetária pelo INPC, a partir de 25/9/2016, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da citação.

Conforme consta dos autos, enquanto militar do Exército Brasileiro, o Autor realizou um contrato de seguro de vida em grupo exclusivo para militares (FAM Militar) desde 2005 e intermediado pela Fundação Habitacional do Exército, tendo como Seguradora Líder inicial a Seguradora Bradesco Vida e Previdência. Na vigência do contrato de seguro, o militar sofreu acidente em serviço em 9/7/2008, o qual ocasionou lesões em seu joelho direito. Após longo a tratamento médico contínuo e cirurgia, em 26/1/2017, foi submetido à Inspeção de Saúde pelo Exército Brasileiro e foi considerado incapaz definitivamente para o serviço militar.

De acordo com o entendimento do Juiz de Direito José Rodrigues Chaveiro Filho: O contrato de seguro de vida em grupo, tal como firmado, é voltado ao atendimento das necessidades dos segurados militares, tendo como interveniente um órgão que defende interesses da classe, promovendo melhorias na qualidade de vida, dentre elas, intermediando a contratação do plano de seguro. Não se trata de uma contratação de seguro por particular, mas de seguro de vida em grupo, grupo este com o qual a parte ré se comprometeu ao pagamento de indenização, com pleno conhecimento dos específicos riscos e consequências do exercício regular da atividade castrense. [...]Além da expressa previsão legal para o pagamento de seguro, em caso de incapacidade decorrente da prestação do serviço militar, observa-se que o contrato de seguro em voga é disponibilizado pela Fundação Habitacional do Exército - FHE a um grupo específico de pessoas a ela vinculado, essencialmente militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em serviço ativo. Em suma, o contrato compreende os riscos e peculiaridades profissionais exercidas pelo grupo signatário, que na hipótese, exercem o serviço militar, de forma a se deduzir que, se o militar não está apto a desempenhar suas atividades específicas, resta configurada a invalidez permanente, independente da possibilidade de exercer outras tarefas da vida civil. Não seria razoável exigir a incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade humana, civil ou castrense, como requisito ao recebimento da indenização, devendo, portanto, ser afastada a interpretação dada pela seguradora.”

Na sentença, as seguradoras foram condenadas, em solidariedade, ao pagamento da indenização prevista para a cobertura de IPA (Invalidez permanente por acidente), ainda cabem recursos desta sentença.

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