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16 de Junho de 2024
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    Juiz da 6ª ZE determina apreensão de dois veículos por propaganda irregular

    O juiz da 6ª Zona Eleitoral, Evaldo Jorge Leite, determinou a apreensão de dois carros de som que estavam sendo utilizados pelo atual prefeito de Mucajaí e candidato à reeleição, Elton Vieira Lopes (PMDB), para divulgar uma pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral e que anuncia a vantagem de 18% dele em relação ao candidato adversário, Josué Jesús Paneque Matos (PSL).

    O magistrado menciona que, segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 23.364/2011, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral, no mínimo cinco dias antes da divulgação.

    "Neste Juízo, não consta nenhum registro de pesquisa realizada na circunscrição desta 6ª Zona Eleitoral. Visando garantir a legitimidade e a normalidade do pleito 2012, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos (saveiro e kombi), os quais deverão ficar sob guarda da Justiça Eleitoral", decidiu o juiz Evaldo Jorge.

    O autor das representações eleitorais e candidato a vice-prefeito de Mucajaí, Januário Miranda Lacerda (PP), solicitou ainda a busca e apreensão de um outro carro de som mas o magistrado não deferiu a liminar por entender que, neste caso, as provas produzidas em gravação audiovisual não demonstram a certeza das alegações do representante.

    As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de agosto. O candidato Elton Vieira Lopes já apresentou defesa e as representações eleitorais serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-da-6-ze-determina-apreensao-de-dois-veiculos-por-propaganda-irregular/100078954

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