Juiz da Comarca de Maués determina busca e apreensão em casa de ex-prefeito do município
O juiz Rafael Almeida Cró Brito, da Comarca de Maués, deferiu no último dia 11 pedido de busca e apreensão solicitado pela autoridade policial no município (distante 267 quilômetros da capital) em casa do ex-prefeito Raimundo Carlos Góes Pinheiro, que teria supostamente desviado bens da Prefeitura de Maués, entre eles aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e outros equipamentos.
O pedido de busca e apreensão consta no processo nº 0000002-52.2017.8.04.5800 e teve parecer favorável do Ministério Público.
Em sua decisão, o magistrado pondera que o caso “merece ser elucidado”. “Informa a Autoridade Policial a ocorrência de possível crime de peculato, não havendo outros meios de se ter conhecimento dos fatos senão através da procura dos objetos nos citados endereços”, comenta o juiz, em trecho de sua decisão.
O magistrado cita o art. 240 do Código do Processo Penal, § 1º, que trata da busca domiciliar “quando fundadas razões a autorizarem para: (...) b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; (...) e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; (...) h) colher qualquer elemento de convicção.
“No presente caso, a medida mostra-se imprescindível para resguardar o patrimônio e o interesse público e, sendo o caso de apreender objetos, e descobrir provas ou elementos de convicção”, ressalta o juiz em sua decisão.
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