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16 de Junho de 2024
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    Juiz da Comarca de Maués determina busca e apreensão em casa de ex-prefeito do município

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Rafael Almeida Cró Brito, da Comarca de Maués, deferiu no último dia 11 pedido de busca e apreensão solicitado pela autoridade policial no município (distante 267 quilômetros da capital) em casa do ex-prefeito Raimundo Carlos Góes Pinheiro, que teria supostamente desviado bens da Prefeitura de Maués, entre eles aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e outros equipamentos.

    O pedido de busca e apreensão consta no processo nº 0000002-52.2017.8.04.5800 e teve parecer favorável do Ministério Público.

    Em sua decisão, o magistrado pondera que o caso “merece ser elucidado”. “Informa a Autoridade Policial a ocorrência de possível crime de peculato, não havendo outros meios de se ter conhecimento dos fatos senão através da procura dos objetos nos citados endereços”, comenta o juiz, em trecho de sua decisão.

    O magistrado cita o art. 240 do Código do Processo Penal, § 1º, que trata da busca domiciliar “quando fundadas razões a autorizarem para: (...) b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; (...) e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; (...) h) colher qualquer elemento de convicção.

    “No presente caso, a medida mostra-se imprescindível para resguardar o patrimônio e o interesse público e, sendo o caso de apreender objetos, e descobrir provas ou elementos de convicção”, ressalta o juiz em sua decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-da-comarca-de-maues-determina-busca-e-apreensao-em-casa-de-ex-prefeito-do-municipio/418887140

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