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7 de Maio de 2024
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    Juiz dá sentença em versos em Divinópolis

    Mais uma vez, o 3º juiz do Juizado Especial de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Carlos Roberto Loiola, não conteve seu furor literário e promulgou sua sentença em versos. Agora, a história foi de um triângulo amoroso. Maria José de Castro teve a casa invadida e levou uma surra da rival Evanildes Pinto Silvestre, segundo o juiz, “só porque ela estava com Nilson, no bem-bom, fato que desagradou a agressora”. E assim, como consta no documento oficial, ele descreveu o desafeto: “Briga de mulher por causa de homem. Invasão de domicílio. Surra com muitas escoriações, unhadas, socos, puxões de cabelo e ameaças posteriores. Agressora que mesmo na presença dos policiais, após o quiproquó, disse que ainda não terminou o serviço e que vai continuar a agredir a vítima, se ela tentar roubar seu namorado. Sujeito do desejo ardente das duas mulheres que afirma que não pretende compromisso sério com nenhuma delas e que saiu de fininho, quando a baixaria começou, pois não queria rolo para seu lado”.

    Carlos Roberto explica que o texto simplesmente retrata o “clima” da audiência e afirma que o texto diferenciado não tira a legalidade da sentença. “Meu direito à livre manifestação do pensamento, contudo, acho que ainda tenho e não é porque alguém possa se sentir incomodado com minha manifestação é que vou fazer igualzinho aos outros. Ser diferente é normal”, diz. No fim do processo, quem levou a melhor foi Maria José. Ela venceu a ação e deve receber R$ 3 mil de Evanildes por danos morais. O valor seria de R$ 4 mil, mas Maria José chamou a agressora de “esse trem” durante a audiência e acabou perdendo uma parte.

    Em maio de 2011 Carlos Roberto proferiu sua primeira sentença em versos e causou repercussão. Na época, o magistrado julgou o caso da estudante universitária Gislaine Isabel da Silva, barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House por vestir uma blusa mais cavada. No texto, o juiz afirmou que não cabe ao julgador dizer se um traje é adequado. E foi além: “Ninguém mais quer correr atrás da banda de música, que toca lá na praça. Só dizem: chamem a polícia que esse barulho me incomoda! Ninguém mais quer saber do tecido translúcido da moça, que deixa transparecer, de quando em quando, os seus adoráveis seios, fonte inesgotável de indormência dos poetas; agora a moça é barrada no baile. O primeiro sutiã, que ontem ninguém esquecia, agora todos dispensam... Ah, mundo diferente esse do dano moral e das sentenças...”.

    Na época, o advogado de Gislaine Isabel, Robervan Faria, considerou desrespeitosa a forma como Carlos Roberto redigiu a sentença e revidou usando versos no recurso. “Decidi responder à altura e escrevi o poema. Foram muitas noites de sono perdidas, muito trabalho”, disse Robervan em outubro de 2011, quando apresentou o recurso ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a ideia era chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal.

    No caso do triângulo amoroso, cuja decisão foi publicada no fim de março, Carlos Roberto ainda usou versos para narrar como foi a audiência. Sobre a chegada de Nilson, o homem pelo qual Evanildes e Maria José brigaram, ele contou: “Sorridente, feliz da vida, senhor das moças lá do Halim Souki. Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala. Dava gosto de ver os olhos delas duas”. Loiola é juiz há 11 anos e atualmente está escrevendo um romance, ainda sem data para publicação.

    Repercussão

    Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Divinópolis, Íris José de Almeida, o texto do juiz deveria ter sido dispensado da sentença. Ele informa que, segundo a Lei 9.099 do Juizado Especial, uma decisão para aquele caso deveria ser objetiva e atenta aos fatos. “É dispensável o relatório da sentença nesses casos. O texto deveria ter as partes envolvidas no processo e o julgamento do juiz, dizendo se achava procedente aquela ação. Acredito que o magistrado extrapolou em algumas colocações”, diz.

    Almeida reafirma que, apesar de inusitada, a sentença não perde o valor legal. “É um juiz com muito conhecimento, que realmente sabe do que está falando. Mas tem essa característica de escritor e não é a primeira vez que ele coloca na Justiça suas posições e ideias”, afirma. A assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que o órgão só se manifesta se for provocado, ou seja, se houver reclamação de uma das partes. O TJMG afirma ainda que a sentença é válida, independente da forma como foi escrita. (www.uai.com.br)

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