Juiz de Colméia defere liminar em ação proposta pela Defensoria Pública contra companhia de energia elétrica
O juiz de Colméia, Jordan Jardim, por meio de uma liminar em Ação Declaratória de Obrigação de Fazer, determinou, nesta quarta-feira, 10, que a Celtins restabeleça o fornecimento de energia elétrica, sem qualquer ônus para a assistida, Lucimar de Souza, sob pena do pagamento de multa diária.
De acordo com a assistida, o fornecimento de energia elétrica a sua residência foi interrompido em razão de um acidente em que um caminhão arrancou toda a fiação elétrica e o padrão de energia. A Celtins negou-se a ligar a energia elétrica, alegando que a responsabilidade de arcar com as despesas seria da consumidora, inclusive com a compra de um padrão novo.
Antes de ingressar com ação, a Defensoria Pública tentou extrajudicialmente resolver o impasse, com um acordo, mas não obteve sucesso.
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