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24 de Maio de 2024
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    Juiz de Goiás impede execução de cheque de R$ 260: “Valor da causa é ínfimo”

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Uma credora de um cheque que foi devolvido duas vezes por falta de fundos, não conseguiu na Justiça executar o título. Isso porque, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, considerou baixo o valor do cheque, de R$ 260, e não acolheu a execução. A alegação do magistrado foi a de que não se justifica movimentar a máquina judiciária por uma valor tão ínfimo. O magistrado julgou, ainda, extinto o processo sem resolução de mérito.

    Conforme a ação, a exequente é credora de um cheque que retornou sem a suficiência provisão de fundos (alínea 11). Quando foi reapresentado, o título tornou a retornar sem fundos (alínea 12). A credora, representada na ação pelo advogado Hugo Leonardo Bontempo Melo, do escritório Freire & Rocha Advogados, ingressou com ação de execução do título. Porém, segundo o advogado, teve acesso impedido naquele Juizado Especial.

    Em seu despacho, o magistrado disse que o valor da causa é ínfimo e que, isoladamente, não justifica a movimentação da máquina judiciária que compreende gasto excessivamente maior do que o objeto do pedido. Considerando as diligências à serem empreendidas (locomoção do Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações, mobilização de servidores, dentre outros).

    Disse, ainda, que não se trata de obstar o acesso à Justiça, mas tão somente da aplicação da supremacia do interesse público. Isso porque, segundo o magistrado, caso se permitisse a continuidade do processamento do feito, estar-se-ia contribuindo para a sobrecarga e morosidade, dada a quantidade de processos aguardando solução judicial para seus conflitos.

    “Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos”, completou.

    Wanessa Rodrigues
    Fonte: www.rotajuridica.com.br

    CF: E a garantia fundamental de acesso à Justiça?

    #cheque #execução #valor #ínfimo

    Foto: divulgação da web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-de-goias-impede-execucao-de-cheque-de-r-260-valor-da-causa-e-infimo/796631555

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