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Juiz de São Paulo extingue pedido de autofalência do Imbra
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O pedido de autofalência proposto pelo Instituto Brasileiro de Odontologia (Imbra) foi negado pela Justiça. De acordo com o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, a empresa precisa de autorização em assembleia geral para pleitear a autofalência, já que é constituída sob a forma de sociedade anônima. A autorização não foi apresentada.
"Exige a Lei 6.404/76 autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata", afirmou Oliveira na sentença....
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