Juiz de Sergipe entende que o Município de Laranjeiras não tem direito a "royalties de petróleo"
O juiz da 3ª Vara Federal, Rafael Soares Souza, negou o pedido feito pelo município de Laranjeiras (SE) para que fosse incluído no rol de beneficiários dos "royalties de petróleo", uma espécie de participação nos resultados de exploração de petróleo e gás natural. O autor da ação contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alegou que possui instalações de recepção e transporte dos mencionados produtos, o que o torna, nas formas previstas em lei, um beneficiário dos royalties.
Na sua sentença, o juiz relata que tanto os royalties só são devidos até a fase de extração e refino, abrangendo apenas o transporte daquele para este, e que legislação específica (art. 27 da Lei 7.990/89) sempre menciona lavra de petróleo, instalações de marítimas ou terrestres de embarque de óleo bruto ou de gás natural , ou seja, sempre o material bruto, sem refino. "Ora, se assim o é com o petróleo bruto e respectivos equipamentos, não há motivo para se entender de modo diverso quanto ao gás natural que, além do mais, por vezes, coexistem na mesma jazida", argumenta o magistrado.
Rafael Souza colocou que "todas as atividades referenciadas são realizadas no município de Aracaju, entre a plataforma extratora no mar e o refino na Unidade de Processamento de Gás Natural UPGU, bairro Atalaia, também nesta capital", ressaltando ainda que as conseqüências da tubulação enterrada no território da requerente são mínimas, e não há o que compensar com o pagamento dos royalties. "Deferir ao MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS royalties equipara-o a municípios em situação muito diversa, cujas conseqüências da indústria de exploração do petróleo e gás natural são muitíssimo mais gravosas, como acontece em Aracaju/SE e Angra do Reis/RJ", complementa o magistrado.
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