Juiz derruba norma que obrigava grávidas a passar por intervenção médica
Restringir a liberdade de escolha terapêutica da mulher grávida em relação ao parto fere o princípio da legalidade, que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Foi com base neste entendimento que o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu integralmente a eficácia do parágrafo 2º, artigo 5º, da Resolução CFM nº 2232/19 e parcialmente os artigos 6º e 10º da mesma norma. Os trechos permitiam que gestantes fossem obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não consentiam.
A decisão, publicada nesta terça-feira (17/18), responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A instituição argumenta que a resolução fere a autonomia da mãe durante o parto, coagindo a paciente a receber tratamentos que não deseja. Entre outras coisas, a norma permite até mesmo a internação compulsória da gestante.
De acordo com o juiz do caso, “a liberdade, a igualdade, a segurança e a propr...
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