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7 de Maio de 2024
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    Juiz determina a anulação de parte da licitação para serviço de transporte coletivo no DF

    O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em julgamento simultâneo de 4 ações populares, uma delas ajuizada pela deputada Celina Leão, deferiu parcialmente os pedidos e invalidou os pontos da Licitação nº 001/2011 - ST/DF que se referem às Bacias 01, 02 e 04, tornando nulos os contratos para prestação de serviço de transporte coletivo urbano, firmados entre o Distrito Federal e as Empresas Auto Viação Pioneira, Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal.

    As 4 ações foram ajuizadas por diversos autores e, apesar dos variados argumentos, versam sobre o mesmo objeto, questionam a lisura da mencionada concorrência e requerem sua anulação por completo.

    O magistrado entendeu que o principal vício ocorrido no procedimento licitatório foi a atuação do advogado Sacha Reck como consultor jurídico do Distrito Federal no âmbito da Comissão Especial de Licitação, no intuito de direcionar o resultado da concorrência para empresas de seu interesse, e registrou: "Pois bem, ao analisar detidamente o caso, não se poderia chegar a outra conclusão, senão a de que o envolvimento de Sacha Reck no âmbito da Comissão Especial de Licitação é realmente ilegal e deve ser reconhecida como tal pelo Poder Judiciário. Contextualizando as circunstâncias do caso, deve-se saber que o quadro de ilicitudes que marcaram o processo de licitação das bacias do transporte público do DF iniciou-se antes mesmo da atuação do advogado Sacha Reck como um pretenso consultor jurídico do Distrito Federal no âmbito da Comissão Especial de Licitação, durante a fase externa da disputa pública. Isso porque, conforme cópia dos Termos de Declaração de parte dos integrantes da Comissão de Licitação, as quais, na condição de custos legis, o Ministério Público pede vênia para juntar nesse momento, a eleição dos membros desse importante órgão público foi marcada pela falta de critério, pela falta de rigor e, ainda, pela surpresa e falta de treinamento dos eleitos. De fato, os servidores nomeados para o exercício da função pública de membro da Comissão Especial de Licitação declararam neste Ministério Público que tomaram conhecimento de suas escolhas para o munus em questão por meio do Diário Oficial do Distrito Federal, em data próxima ao início dos trabalhos da comissão. E o pior é que, conforme mais adiante se detalhará, os escolhidos para membro da comissão ou não detinham capacidade técnica para enfrentar as questões relacionadas à licitação do transporte do DF ou concordaram que o advogado Sacha Reck decidisse em seus lugares”.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Processo : 2013.01.1.160520-4

    Processo : 2013.01.1.168241-2

    Processo : 2013.01.1.181228-5

    Processo : 2015.01.1.030272-9

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