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6 de Maio de 2024
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    Juiz determina à Comurg nomear e empossar concursado

    há 14 anos

    O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Sebastião Luiz Fleury, ordenou na última quinta-feira (13) à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a nomeação e posse de Márcio Antunes Porfírio, aprovado em concurso público, realizado em 2007, para a vaga de advogado do quadro de pessoal da Companhia de Obras e Habitação (Comob). Um ano depois da aprovação, a prefeitura determinou a extinção da empresa, que passou seus ativos e o pessoal adminstrativo para a responsabilidade da Comurg.

    De acordo com Porfírio, somente o primeiro colocado do concurso foi chamado para assumir o cargo, fato que o levou a entrar em contato com a Comob, onde foi informado que advogados não concursados estavam desempenhando as funções do referido cargo, e seriam exonerados em fevereiro de 2008, para que os concursados fossem nomeados, o que efetivamente não ocorreu.

    A Comurg alegou que recentemente houve uma reforma administrativa municipal, necessitando de prazo para se organizar administrativa e financeiramente, motivo que levou à prorrogação do prazo de validade do concurso até julho de 2011.

    A empresa do município de Goiânia ressaltou que conta em seu quadro de pessoal com o número suficiente de advogados efetivos para atender a demanda, devendo Márcio Antunes Porfírio, aguardar a convocação que aconteceria de acordo com a disponibilidade de vagas.

    Sebastião Luiz Fleury não acolheu as alegações da Comurg e determinou que haja a imediata nomeação e respectiva posse de Porfírio. O magistrado entendeu que o advogado tem direito à nomeação e posse no cargo para qual foi regularmente aprovado em concurso público, notadamente quando a administração pública reconhece a necessidade de pessoal, o que ficou evidenciado na contratação precária de servidor para exercer as mesmas atribuições, para a qual ainda existem candidatos aprovados, aguardando nomeação.

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