Juiz determina Detran incluir no documento de carros informações sobre sinistro
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou parcialmente procedente ação civil pública do Ministério Público para condenar o Detran na obrigação de fazer, consistente na inclusão, no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da informação recuperado/sinistrado, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, o qual, logicamente, deve ser produto de furto ou roubo, ou algum tipo de acidente com perda total. De acordo com o magistrado essa obrigação deve ser cumprida a partir dessa sentença, sem alcançar operações já realizadas. No entanto, o juiz rejeitou os pedidos de indenização individual por danos morais, e de dano moral coletivo. Não tendo a seguradora praticado nenhum ato ilícito, tampouco o Detran, deixo de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, frisou.
O magistrado entendeu que o fato de não existir lei, por si só, não impede a Administração de tomar providências que visem evitar danos aos particulares, inclusive para afastar sua eventual responsabilidade civil. Todos os Detran s do país concordam ser necessário anotar no CRLV, especificamente no campo observações, a informação de tratar-se de veículo recuperado ou sinistrado, como simples medida de alerta para possíveis compradores menos atentos ou sem experiência. Dos 27 Detrans, pelo menos 11 - RS, SP, MS, MT, DF, SC, AC, CE, RN, SE, PA - realizam essa anotação.
De fato não há lei que obrigue ou permita expressamente anotar essa observação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mas também não há proibição, esclarece Ari, afirmando que essa providência, longe de violar a privacidade de um, protege a boa-fé de muitos sem ônus para a Administração e muito menos sem interferir na atividade da seguradora.
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