Juiz determina indisponibilidade de bens do grupo econômico "Arantes"
O juiz Leonys Campos da Silva, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Cachoeira Alta, concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens do grupo econômico “Arantes”, formado por 12 pessoas físicas e oito jurídicas, a pedido do Estado de Goiás.
O Estado alegou formação fraudulenta de um grupo econômico pela “Família Arantes”, com a utilização de empresas de “fachada” e “laranjas” para dissimular a natureza da obrigação tributária e sonegar impostos estaduais. Também foi pedido o reconhecimento judicial do grupo, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a indisponibilidade de bens dos réus.
Em sua decisão, o juiz considerou o pedido possível, pois a ação tem por finalidade declarar a existência de um grupo econômico de fato e desconsiderar a personalidade jurídica das empresas envolvidas, com fundamento no desvio de finalidade e confusão patrimonial, para que possa ser paga a dívida fiscal, cujo valor é de aproximadamente R$ 386.183.276,66. A determinação do bloqueio de bens do grupo é de ordem acautelatória e visa garantir o pagamento das execuções fiscais.
Para a concessão da liminar, o juiz destacou a necessidade de dois requisitos, o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), sendo que no caso sob exame, a medida tem caráter emergencial e temporário, vez que a não concessão de liminar poderá causar sérios prejuízos ao Fisco estadual. Portanto, verificou-se no relatório da Secretaria da Fazenda Estadual e nos contratos sociais juntados que há fortes indícios de que os réus fazem parte de um mesmo grupo econômico e se uniram para, fraudulentamente, sonegarem impostos, com a dissimulação de vários negócios.
O juiz reitera que o referido relatório, apesar de não ter sido submetido ao crivo do contraditório, traz riqueza de detalhes para a concessão de liminar. Além dessa documentação, os dados obtidos pelo inquérito policial, lavrado pelo delegado Ronaldo Trautwein Facci, constatou a existência do grupo econômico, cujo objetivo era fraudar o Fisco e obter vantagens ilícitas, fato que determinou a decretação da prisão temporária de quatro pessoas físicas envolvidas por crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
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