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16 de Junho de 2024
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    Juiz determina que Estado indique médico psiquiatra em Palmeira

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, substituto legal na 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, determinou que o Estado de Alagoas forneça ou indique um médico psiquiatra aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita para a realização de exames médico-psiquiátricos, ao menos um dia por semana, em regime de plantão de, no mínimo, seis horas, sob pena de pagamento de multa diária, por cada ausência comprovada, no valor de R$ 500,00.

    Segundo os autos, populares do município denunciaram que os exames médico-periciais de psiquiatria, necessários para o desfecho das ações de interdição, não estão sendo feitos na Comarca de Palmeira dos Índios porque existe apenas um profissional da área responsável pela emissão dos relatórios preliminares para o ajuizamento das referidas ações.

    Em razão de o profissional não atender às determinações judiciais para a realização da perícia, os magistrados do município determinaram a suspensão dos exames, em especial para partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita que residem em Palmeira dos Índios.

    Embora em caráter de exceção, é sabido que o Poder Judiciário deve intervir nas políticas públicas de saúde quando estas flagrantemente se apresentarem insuficientes ao atendimento das necessidades da população, em caráter geral, e, excepcionalmente, em caráter individual, por uma questão de ponderação de princípios, fundamentou o magistrado.

    Para o juiz Geneir Marques, os beneficiários da Justiça Gratuita estariam privados do fornecimento gratuito de exames médico-psiquiátricos, de forma a impedir o andamento das ações judiciais formuladas por eles, não sendo possível mensurar o prejuízo causado por tal situação.

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