Juiz determina que PRF volte a usar radares móveis contrariando ordem do presidente Bolsonaro
O Juiz substituto Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi contra a decisão do presidente Jair Bolsonaro, proferida em agosto, onde determinou a extinção dos radares móveis utilizados pela Polícia Rodoviária Federal.
Diante da determinação do executivo, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil que, em análise, o magistrado entendeu que o presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – que é responsável por estabelecer as diretrizes da política nacional de trânsito.
Ainda segundo observação do Juiz, cabe ao Contran aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os de equipamentos de trânsito (artigo 12, incisos I e XI) e essa competência não pode ser exercida pelo presidente da República.
Foi estipulado um prazo de 72 horas para que a Polícia Rodoviária volte a usar a fiscalização móvel e uma multa de R$ 50 mil será aplicada caso não cumpram a sentença.
Fonte: SJDF
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