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20 de Junho de 2024
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    Juiz determina reintegração de funcionário comissionado demitido por empresa de administração portuária

    há 13 anos

    Funcionário ocupante de cargo em comissão da Emap (Empresa de Administração Portuária) com diagnóstico de câncer é reintegrado ao emprego A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, no Estado do Maranhão Ele determinou a reintegração do funcionário ao mesmo cargo

    A determinação foi mantida pelo desembargador do TRT do Maranhão, Américo Bedê Freire, no último dia 17 de dezembro Ele negou o pedido de liminar à Emap e manteve a sentença do juiz da 3ª VT de São Luís, proferida em 03/11/2010

    O juiz considerou que a demissão do funcionário comissionado da Emap atingiu a dignidade da condição humana do trabalhador, direito assegurado pela CF Segundo o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho Ele avaliou que o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual

    De acordo com o juiz Carlos Eduardo dos Santos, o grave estado de saúde do funcionário justifica a permanência dele no emprego, mesmo considerando que se trata de ocupante de cargo em comissão Pela lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração no serviço público Deve a administração pública, mesmo em cargo comissionado, manter o trabalhador em seus quadros funcionais ainda que para simples encaminhamento previdenciário O direito de manter-se no emprego cessa com o fim da enfermidade, comprovada por exames médicos, segundo a sentença judicial

    Ainda, segundo o magistrado, a interpretação aplica-se apenas às hipóteses em que o bem jurídico tutelado envolva saúde e vida do trabalhador, em posição sempre superior aos direitos patrimoniais

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