Juiz determina reintegração de funcionário comissionado demitido por empresa de administração portuária
Funcionário ocupante de cargo em comissão da Emap (Empresa de Administração Portuária) com diagnóstico de câncer é reintegrado ao emprego A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, no Estado do Maranhão Ele determinou a reintegração do funcionário ao mesmo cargo
A determinação foi mantida pelo desembargador do TRT do Maranhão, Américo Bedê Freire, no último dia 17 de dezembro Ele negou o pedido de liminar à Emap e manteve a sentença do juiz da 3ª VT de São Luís, proferida em 03/11/2010
O juiz considerou que a demissão do funcionário comissionado da Emap atingiu a dignidade da condição humana do trabalhador, direito assegurado pela CF Segundo o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho Ele avaliou que o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual
De acordo com o juiz Carlos Eduardo dos Santos, o grave estado de saúde do funcionário justifica a permanência dele no emprego, mesmo considerando que se trata de ocupante de cargo em comissão Pela lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração no serviço público Deve a administração pública, mesmo em cargo comissionado, manter o trabalhador em seus quadros funcionais ainda que para simples encaminhamento previdenciário O direito de manter-se no emprego cessa com o fim da enfermidade, comprovada por exames médicos, segundo a sentença judicial
Ainda, segundo o magistrado, a interpretação aplica-se apenas às hipóteses em que o bem jurídico tutelado envolva saúde e vida do trabalhador, em posição sempre superior aos direitos patrimoniais
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