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20 de Maio de 2024
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    Juiz determina reintegração de posse de casas do Conjunto Habitacional Maria Tomásia

    há 13 anos

    O juiz Mantovanni Colares Cavalcante, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a imediata expedição de mandado de reintegração de posse de 57 imóveis do Conjunto Habitacional Maria Tomásia, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/02).

    Em novembro de 2010, o Município de Fortaleza ingressou com 11 ações de reintegração de posse referentes aos imóveis. Consta nos autos que, no fim de dezembro de 2009, após a entrega de 1.062 residências a famílias inseridas em programa habitacional da Prefeitura, 57 casas foram invadidas por pessoas não cadastradas.

    De acordo com o ente público, diversos imóveis foram depredados, tiveram portas e janelas retiradas e a instalação elétrica danificada. Afirmou que a ocupação injusta do imóvel público configurava esbulho, ou seja, a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, e prejudicava as famílias previamente cadastradas.

    Com isso, ajuizou ação pedindo a desocupação dos bens e a condenação dos réus, individualmente, ao pagamento de multa mensal de R$ 300,00. O juiz Mantovanni Colares Cavalcante afirmou que os autos constatam que o Município de Fortaleza “detém a posse indireta de todos os imóveis objeto desta ação, bem como dos direitos decorrentes do vínculo de propriedade, dentre eles o de ser reintegrado na posse do bem quando ocorrido esbulho”.

    Na liminar, o magistrado assegurou o prazo de 90 dias para a desocupação voluntária das referidas unidades habitacionais e a restituição ao demandante. Decorrido o prazo de desocupação voluntária, será expedido o mandado de reintegração, inclusive com força policial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-reintegracao-de-posse-de-casas-do-conjunto-habitacional-maria-tomasia/2565041

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