Juiz deve analisar cautelar diversa da prisão preventiva
O juízo de primeiro grau deve analisar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva. O entendimento é do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu liminar em Habeas Corpus em favor de um acusado de roubo.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal, com a reforma introduzida pela Lei 12.403/2011, abandona o sistema bipolar prisão ou liberdade provisória e passa a trabalhar com várias alternativas, cada qual adequada ao caso examinado, devendo o juiz da causa avaliar a medida diante da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do acusado.
Schietti afirmou que os motivos para a prisão preventiva são os mesmos que legitimam a determinação de recolhimento noturno, a proi...
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