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3 de Maio de 2024
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    Juiz distingue amizade real da virtual ao manter contradita de testemunha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A amizade decorrente meramente de rede social carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades. Contudo, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual."

    Com esse entendimento, o juiz Gustavo Campos Padovese, da 14ª Turma do Tribunal Regional do...

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