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Juiz distingue amizade real da virtual ao manter contradita de testemunha
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A amizade decorrente meramente de rede social carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades. Contudo, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual."
Com esse entendimento, o juiz Gustavo Campos Padovese, da 14ª Turma do Tribunal Regional do...
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