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16 de Junho de 2024
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    JUIZ DIZ QUE ACABOU O TEMPO DAS INICIATIVAS ISOLADAS

    A revista "no mérito", uma publicação de responsabilidade da diretora da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região publicou, em sua mais recente edição, o artigo "Gestão Dialética", do renomado juiz do Trabalho Cláudio José Montesso, titular da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e ex-presidente da ANAMATRA, mostrando as mudanças pelas quais o Judiciário vem passando, após a Emenda Constitucional 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça.

    Leia o artigo na íntegra:

    GESTãO DIALéTICA

    Cláudio José Montesso

    Em toda a Justiça do Trabalho do Brasil há disparidades significativas. Há varas e tribunais extremamente bem instalados e com dotação orçamentária mais do que satisfatória. E há os que sequer conseguem possuir sede própria ou instalar as Varas da Capital em prédio apropriado.

    No Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro a lotação de servidores nos gabinetes de juízes de segunda instância é de doze funcionários, todos com função gratificada. Em São Paulo, na 2ª Região, são seis. Na Paraíba são dezoito. Afinal, quem está certo?

    Nas Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, a lotação hoje prevista é também de doze funcionários, mas já foi de apenas dez, mesmo sabendo-se que o trabalho burocrático e físico, na primeira instância, demanda muito mais gente e importa em mais atos a serem praticados do que na segunda instância, por exemplo. Está correto?

    Todos os anos, entre setembro e outubro, alguns tribunais, incluindo o do Rio de Janeiro, são obrigados a pedir suplementação orçamentária para poderem fechar a folha de pagamento regular. Os juízes, mesmo alguns da própria administração, não têm conhecimento disso. Por que isso ocorre?

    O número de servidores e funções gratificadas direcionadas à atividade meio (administração, representação, serviços, informática), em alguns tribunais, quase se equipara ao número de servidores e funções da atividade fim. Poucos sabem disso, mesmo no segundo grau. é justo?

    A caixa preta que o Presidente Lula afirmou existir no Judiciário, logo no início do seu primeiro mandato, se revelou de outro tipo, mais obscura até mesmo para o próprio Judiciário. Claro que há uma imensa diferença entre aquilo que o Presidente quis sugerir como oculto para a população e aquilo que é desconhecido até mesmo pelos juízes. Naquela afirmação se sugeriu algo de ilegal ou irregular, aqui, constata-se que até o que deveria ser público, como orçamento e distribuição de recursos humanos, na realidade, são desconhecidos da imensa maioria dos magistrados.

    Estes, por sua vez, possuem diversas razões para justificarem sua omissão sobre o assunto. Oscilam entre os que acham que isso é problema exclusivo da administração do Tribunal e, portanto, nada tem com isso, até os que, preocupados e alertas, não se sentem estimulados a participar de nenhuma deliberação sobre esses temas, seja porque o excessivo trabalho não lhes permite, seja porque não existem canais de deliberação que lhe possibilitem expor o que pensam e o que desejam.

    Mas esse quadro tem sofrido grandes mudanças nos últimos tempos. Muitas vezes, tão rápidas, que nem mesmo estão sendo percebidas por administradores, servidores, magistrados, advogados e pela população em geral. Elas decorrem, especialmente, da Emenda Constitucional 45, que introduziu, entre nós, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com eles, o primado da autonomia administrativa dos tribunais foi fortemente mitigado e há até os que pensam que ele simplesmente deixou de existir. Não chego a tanto.

    Mesmo com seus erros e equívocos, muitas vezes decorrentes da forma nada democrática de escolha de seus integrantes, no caso do CNJ, ou de sua composição, no caso do CSJT, os conselhos têm desempenhado um importante papel de redescoberta sobre o papel do Judiciário e a missão dos juízes. Tem havido intenso debate, inclusive internamente, nos próprios tribunais, sobre esses temas e, como isso, afeta diretamente juízes, servidores e a população em geral. Importantes iniciativas têm sido semeadas nos seus ambientes internos e conseguem, com o aval do plenário, se tornar políticas judiciárias propriamente ditas. Aqui quero destacar as resoluções 70 do CNJ, que instituiu a criação das comissões de gestão e orçamento no âmbito dos tribunais e a resolução 53 do CSJT que, ousadamente, quer dar a toda Justiça do Trabalho, das mais variadas partes do país, o mesmo tratamento.

    Curiosamente, os Conselhos que, ao fim e ao cabo, reduzem o espaço de liberdade das administrações dos tribunais, fortalecendo a centralização das decisões e das ações, é o mesmo que, na outra ponta, quer magistrados participando das discussões e deliberações sobre gestão e orçamento e possibilitou, a todos os juízes, por meio de suas representações, discutirem essas iniciativas. Os sinais que enviam são muito claros: não se administra mais sozinho, sem discussão com os principais atores, sem prestar contas e dar satisfação dos atos administrativos.

    Nesse contexto, o papel das entidades de representação da magistratura, locais ou nacionais, ganha extrema importância. Além de ser a única e legítima forma de todos os magistrados opinarem sobre o tema, as associações têm evoluído muito na sua forma de organização e na eficiência de sua atuação. Não por acaso, o Conselho Nacional de Justiça deu às entidades nacionais participação destacada no Segundo Encontro Nacional do Judiciário, em Belo Horizonte, que tratou especialmente de participação na gestão e no planejamento estratégico do Judiciário.

    Mas a atuação coletiva por meio das representações de classe não esgota a possibilidade de atuação dos juízes individualmente considerados e não pode servir de desculpas para a omissão. Até porque a atuação das entidades de classe deve se dar na deliberação sobre ações e questões coletivas, mas há inúmeras questões e ações de menor amplitude e alcance, mas nem por isso menos importantes, que demandam a opinião, a deliberação e a ação de cada magistrado de per si, de qualquer instância.

    Afinal, quem sabe de fato qual é a real necessidade de sua unidade judiciária é o magistrado que ali atua, seja ela uma vara ou um gabinete. Quem melhor pode aquilatar quais os melhores meios para atuação de um juiz substituto é o juiz substituto. Isso não significa que ficaremos todos, cada um olhando o próprio umbigo e dando soluções próprias para as questões mais imediatas. Pelo contrário, só reforça a necessidade de amplo debate sobre qualquer iniciativa administrativa que se queira tomar. As questões urgentes por certo devem ser enfrentadas como tal, mas ainda não pode imaginar o administrador, ou aquele a quem ele designou como preposto, que estará livre das cobranças ou da necessidade de explicar e justificar seus atos.

    Acabou-se o tempo das iniciativas isoladas, voluntariosas e amadoristas. Não mais se concebe que as administrações sejam solitárias, despóticas e absolutistas. é dever de cada magistrado participar, do jeito que melhor lhe aprouver, da gestão, do planejamento e da discussão do orçamento. Afinal, é ele que, no final das contas, responde pelo insucesso do Poder que integra.

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