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18 de Maio de 2024
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    Juiz do AC anula auto circunstanciado contra dois usuários de drogas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A falta de previsão legal para condução à delegacia e produção de auto circunstanciado para registrar o uso de drogas ilícitas foi usado como argumento pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, para anular o termo feito em departamento policial contra dois homens presos pela polícia ao serem flagrados usando substâncias proibidas.

    Em sua decisão, de ofício, o julgador destacou que a Lei de Drogas (11.343/2006) não prevê qualquer tipo de pena corporal. Segundo ele, essa nova metodologia faz com que os agentes ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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