Adicione tópicos
Juiz do AC anula auto circunstanciado contra dois usuários de drogas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A falta de previsão legal para condução à delegacia e produção de auto circunstanciado para registrar o uso de drogas ilícitas foi usado como argumento pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, para anular o termo feito em departamento policial contra dois homens presos pela polícia ao serem flagrados usando substâncias proibidas.
Em sua decisão, de ofício, o julgador destacou que a Lei de Drogas (11.343/2006) não prevê qualquer tipo de pena corporal. Segundo ele, essa nova metodologia faz com que os agentes ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.