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16 de Junho de 2024
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    Juiz do AC condena mulher a indenizar por postagens ofensivas no Facebook

    Publicado por Internet Legal
    há 9 anos

    O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou e condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.

    A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.439 (fl. 81), desta segunda-feira (13), considera que a exposição indevida foi suficiente para criar “uma situação vexatória e humilhante para o autor (da ação), afetando sua honra e imagem”.

    Entenda o caso

    O autor alegou à Justiça sofrer “verdadeira cruzada difamatória na rede social Facebook por parte da requerida”, o que tem lhe gerado inúmeros “transtornos e inconvenientes”.

    Em razão das postagens ofensivas, o autor alegou ainda que passou a “aguentar comentários ‘maldosos’ dos colegas” (de trabalho), bem como que também teme ser demitido em função de toda a repercussão negativa do caso.

    Por esses motivos, o autor requereu a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28 mil.

    Decisão

    Ao analisar o caso, o juiz titular do 2º JEC, Marcos Thadeu, destacou vislumbrar a “dor moral” sofrida pelo autor em razão das postagens indevidas, a qual também se referiu como “dor sentimento, de causa imaterial”.

    No entendimento do magistrado, toda a situação, bem como sua repercussão através do Facebook, de fato “criaram uma situação vexatória e humilhante para o autor, afetando sua honra e imagem”.

    Marcos Thadeu também assinalou que a indenização tem a dupla função de servir tanto como uma forma de punição para quem comete ato abusivo quanto como maneira de compensação a quem de alguma forma foi ofendido em sua imagem ou honra, levando-se em consideração, dentre outros critérios, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa.

    Por fim, o magistrado julgou o pedido formulado pelo autor parcialmente procedente e condenou a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.

    A demandada pode recorrer da decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-ac-condena-mulher-a-indenizar-por-postagens-ofensivas-no-facebook/215669608

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