Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz do TJDFT fala ao CNJ sobre desaforamento no júri

    O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal do Júri de Brasília, concedeu entrevista à Agência CNJ de Notícias sobre a questão do desaforamento de processos do júri popular. A matéria foi publicada no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nessa quarta-feira, 23/1, e está disponível neste link.

    O desaforamento é o deslocamento da competência de uma comarca para outra para evitar ameaças à ordem pública. No caso dos julgamentos dos Tribunais do Júri, procura-se evitar a coação de testemunhas e jurados.

    Na entrevista, o magistrado explicou como esclarece aos jurados a importância da função que exercem no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. “A atuação do jurado é uma das formas de manifestação do sufrágio universal. No momento em que o jurado faz o julgamento, ele não é um representante do Estado, ele é o próprio povo”, afirmou Siqueira.

    O juiz esclareceu, ainda, que a soberania dos vereditos faz com que a decisão proferida pelos jurados goze de uma proteção maior quanto à possibilidade de alteração da sentença pelo segundo grau de jurisdição. Segundo ele, existe uma preocupação muito grande com o não comprometimento da íntima convicção do jurado. “O desaforamento tem essa finalidade. Se retira aquele caso lá daquela área que seria temerária do ponto de vista processual e se trás para uma área que seja neutra”, concluiu o magistrado.

    Além de casos de desaforamento ocorridos em outras unidades do país, a matéria trata, ainda, do Mês Nacional do Júri, mobilização criada pelo CNJ que promove um esforço concentrado dos 27 tribunais de justiça do país para o julgamento do maior número possível de acusados por crimes contra a vida.

    Clique aqui e confira a íntegra da matéria.

    • Publicações17734
    • Seguidores1334
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-tjdft-fala-ao-cnj-sobre-desaforamento-no-juri/667110562

    Informações relacionadas

    Bárbara Bertoldo, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    O Desaforamento como garantia da imparcialidade do Tribunal do Júri nas pequenas cidades

    Osny Brito, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Desaforamento no tribunal do júri

    Evinis Talon, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    O desaforamento do júri

    BLOG Anna Cavalcante, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    [Pensar Criminalista]: O desaforamento no Tribunal do Júri

    Artigoshá 4 anos

    Súmula 712, do STF - Desaforamento

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)