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Juiz do trabalho determina que empresa pague salários atrasados
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
há 12 anos
O juiz do trabalho substituto da 2ª VT de União dos Palmares, Flávio Luiz da Costa, deferiu liminarmente pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a Usina Laginha Agroindustrial S/A efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa.
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