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16 de Junho de 2024
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    Juiz do trabalho determina que empresa pague salários atrasados

    O juiz do trabalho substituto da 2ª VT de União dos Palmares, Flávio Luiz da Costa, deferiu liminarmente pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a Usina Laginha Agroindustrial S/A efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa.

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