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3 de Maio de 2024
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    Juiz do Trabalho mantém bloqueio cautelar nas contas do Sindicato dos Bancários

    Decisão foi tomada em audiência realizada nesta quarta (5), no Fórum de João Pessoa

    O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva, manteve o bloqueio cautelar de R$ 20 mil nas contas bancárias do Sindicato dos Bancários da Paraíba em razão do descumprimento de algumas cláusulas do acordo judicial firmado em 2012, que causou graves prejuízos à população nos dias 30 de setembro e 3 de outubro, portanto, sexta e segunda-feira passadas.

    A decisão do juiz de manter o pedido do procurador do trabalho Eduardo Varandas foi tomada em audiência realizada nesta quarta-feira, 5, no Fórum Maximiano Figueiredo, de João Pessoa, que reuniu o Ministério Público do Trabalho e o sindicato da categoria. Por sua vez, a entidade terá cinco dias, a partir desta quinta-feira (6), para provar que nesses dois dias ao cordo foi cumprido.

    Os problemas detectados que implicaram na aplicação da punição foram relatados através de duas diligências feitas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, que ensejava a aplicação dessa multa. Particularmente, com atenção ao pagamento de benefícios sociais, liberação de alvarás judiciais e problemas relativos à compensação de títulos bancários.

    De acordo com o magistrado, essas obrigações assumidas pelo sindicato da categoria foram através de um termo de conciliação em 2012 e com validação indeterminada. “E estamos pactuando o cumprimento da lei, já que identificamos que o acordo judicial não foi cumprido integralmente”.

    O juiz Paulo Henrique avaliou que uma greve representa transtornos, mas considera que para tudo há que se ter um limite, e até mesmo o direito de greve tem que se submeter a uma funcionalidade social. “Por esta razão, vamos fazer um acompanhamento permanente, a partir desta quinta-feira em todas as agências bancárias públicas e privadas, para que os serviços essenciais à população não sejam prejudicados conforme aquilo que nós já detectamos”.

    O juiz Paulo Henrique alertou que a multa é diária e se nos próximos dias for detectada a desatenção pelo próprio sindicato, outras penalidades podem surgir. Ele garantiu que, para que se mantenha a ordem pública, tomou a decisão de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo sindicato e que estão previstas na lei.

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