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29 de Maio de 2024
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    Juiz embarga obra em condomínio residencial de Vicente Pires

    O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga concedeu liminar à Associação dos Moradores do Residencial Moriah (SHVP, Rua 10, Chácara 173, Residencial Moriah, lote 12, Vicente Pires, Águas Claras) determinando o embargo de obra realizada por um dos condôminos. A obra embargada está sendo construída para fins comerciais, em desacordo com a finalidade do condomínio que é de uso exclusivo residencial.

    A associação ajuizou ação de nunciação de obra nova, com requerimento de embargo liminar, alegando que a ré, em afronta às normas condominiais e administrativas, passou a edificar obra, na unidade nº 12 do condomín, para fins comerciais. Requereu em sede liminar a suspensão da obra e no mérito que seja determinada a demolição da construção a expensas da proprietária.

    No caso em questão, o juiz considerou estarem presentes os requisitos ensejadores da medida de proteção possessória. "Ressoa o justificado receio de ineficácia do provimento final, na medida em que, havendo edificação, poder-se-á comprometer a própria função do condomínio, bem como impor, ao desfazimento da obra, se for o caso, prejuízo não somente à ré, mas também aos demais condôminos. No cotejo entre a salvaguarda do interesse público do particular, ainda mais em análise embrionária do processo, há que sopesar o primeiro em detrimento do segundo, com a determinação, pois, do embargo" concluiu.

    A ré terá 5 dias para contestar a ação sob pena de revelia.

    Cabe recurso da decisão liminar.

    Nº do processo: 8779-3/2012

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