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2 de Maio de 2024
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    Juiz explica sobre o fim do processo de recuperação judicial da Varig

    Em entrevista à imprensa nesta quinta-feira, dia 3, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, explicou como funcionará a execução do plano de recuperação da Viação Área Riograndense (Varig), da Rio Sul Linhas Aéreas e da Nordeste Linhas Aéreas após ele ter decretado o encerramento do processo de recuperação judicial da empresa.

    Desde o dia 2 deste mês, quando foi publicada a sentença que encerrou o processo, a companhia, que atualmente opera com a bandeira Flex, está sendo administrada pela Fundação Rubem Berta, e a execução do plano de recuperação será acompanhada pelo juiz. Por decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub, foi determinado um período de 10 dias de transição.

    "A companhia tem ainda vários créditos tramitando no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal, decorrentes de várias ações, em especial as que decorrem da ação de defasagem tarifária. Essas ações, que poderão resultar em injeção de recursos à empresa Flex e permitir o cumprimento do plano com o pagamento de diversos credores, estão aguardando acordo com a Advocacia Geral da União ou novo julgamento no STF. Se for favorável o julgamento no Supremo, o plano de recuperação poderá ser cumprido", explicou o juiz.

    O juiz disse ainda que à época do início do processo esse foi um grande caso submetido à nova lei, pois não havia jurisprudência ou doutrina para orientar."Tratava-se de uma nova lei econômica que desafiou o Judiciário", afirmou o juiz.

    Na sentença, Ayoub determinou ainda que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação. Foi aberto também prazo de 30 dias para a apresentação da prestação de contas, devendo ser efetuado o pagamento do saldo remanescente, se houver capacidade.

    "Algumas pessoas se perguntam se não seria melhor ter decretado a falência da Varig. Eu respondo que não seria bom nem para o Brasil, nem para os credores. Para o Brasil, porque seria menos uma empresa geradora de riquezas; e para os credores, haveria um esvaziamento do patrimônio da empresa. Graças à recuperação, foi possível manter slots e hotrans, que só não foram vendidos por valor superior por causa do risco da sucessão, pois à época ainda não havia a cultura da não-sucessão trabalhista e, ao mesmo tempo, o STF ainda não havia decidido neste sentido", concluiu o juiz Luiz Roberto Ayoub.

    Processo nº 2005.001.072887-7

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