Juiz extingue ação de cobrança do DPVAT
O juiz substituto Eduardo Perez Oliveira, da 10ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu, sem exame de mérito, ação proposta por Helvecio Quixabeira Silva referente à cobrança de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O juiz explicou que não existe mais necessidade de entrar na Justiça para ter acesso ao seguro, uma vez que a Lei 6.194/74 regulamentou a questão e determinou o pagamento da indenização proporcionalmente ao grau de invalidez. "A questão que considero relevante nessa análise é que o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza administrativa, transformando-se, metaforicamente é claro, em agência do INSS", destacou.
Conforme consta dos autos, a parte autora não ingressou com tal pedido administrativamente, atribuindo, assim, o litígio para o Judiciário de maneira injustificada. (
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