Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz extingue ação de cobrança do DPVAT

    há 12 anos

    O juiz substituto Eduardo Perez Oliveira, da 10ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu, sem exame de mérito, ação proposta por Helvecio Quixabeira Silva referente à cobrança de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

    O juiz explicou que não existe mais necessidade de entrar na Justiça para ter acesso ao seguro, uma vez que a Lei 6.194/74 regulamentou a questão e determinou o pagamento da indenização proporcionalmente ao grau de invalidez. "A questão que considero relevante nessa análise é que o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza administrativa, transformando-se, metaforicamente é claro, em agência do INSS", destacou.

    Conforme consta dos autos, a parte autora não ingressou com tal pedido administrativamente, atribuindo, assim, o litígio para o Judiciário de maneira injustificada. (

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-extingue-acao-de-cobranca-do-dpvat/3200664

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)