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22 de Maio de 2024
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    Juiz extingue causa de R$ 260 e alega "supremacia do interesse público"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Valor ínfimo de causa não justifica movimentar máquina do Judiciário. Além disso, trata-se de supremacia do interesse público, pois levar adiante o caso aumentaria a demora em todo o sistema. Por fim, o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.

    A decisão é do juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas (GO), que extinguiu uma ação de execução de título extrajudicial na qual o autor buscava receber R$ 260.

    Leia abaixo a curta decisão na qual o juiz explica cada um dos pontos:

    O ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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