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16 de Junho de 2024
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    Juiz extingue pena por prescrição

    há 15 anos

    Em sessão realizada, nesta sexta-feira (31), no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o braçagista Edmilson David da Silva, de 45 anos, foi beneficiado com extinção de pena por prescrição. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara decretou a sentença após argumentação do Ministério Público (MP) de que a decisão de pronúncia ocorreu há mais de 11anos.

    Edmilson é acusado de tentar matar a facadas o zelador Jorge Muniz de Campos, em 8 de dezembro de 1986, às 15h20, no Setor Santa Rita, localizado em Goiânia. Segundo a denúncia, Jorge alugava um barracão para Edmilson, que se negou a atender pedido do proprietário para deixar o imóvel. Em razão disso, os dois se desentenderam e Edmilson contou o que havia acontecido para o pai dele, o guarda Eurípedes David da Silva, de 70, que trabalhava no mesmo condomínio residencial que Jorge.

    No dia do crime, o zelador viu Edmilson e Eurípedes segurando facas quando chegou no trabalho e, na ocasião, discutiram por causa do barracão. Jorge foi esfaqueado pelo guarda no momento em que entrou na guarita do prédio para guardar ferramentas. Eurípedes deixou o local juntamente com o filho após moradores socorrerem Jorge, conforme o Ministério Público (MP).

    Apesar de o guarda ter sido autor do crime, Edmilson também seria submetido a júri popular porque ficou armado na portaria do prédio dando proteção ao pai dele e impedindo a entrada de outras pessoas no local. Em junho, Eurípedes também foi beneficiado com extinção de punibilidade por prescrição.

    Outra prescrição

    O aposentado Antônio Luiz da Silva, de 60, também conseguiu ontem (27) extinção de pena por prescrição. Ele é acusado de tentar matar a golpes de ferro Hedevando Silva Galvão, em 8 de maio de 1999, por volta das 20 horas, no Setor Santa Genoveva, em Goiânia.

    Segundo o MP, naquele dia Antônio discutiu com a vítima porque estava embriagada e falando alto com outra pessoa. Em seguida, pegou uma barra de ferro e deu golpes na cabeça de Hedevando, que foi socorrido por populares. Caso fosse submetido a júri popular, Antônio iria responder pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-extingue-pena-por-prescricao/1797290

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