Juiz federal autoriza uso de "empresa veículo" para amortização de ágio
O uso de “empesas veículo” para amortização de ágio decorrente de compra de controle acionário é legal se ele foi necessário para a conclusão da operação. Foi como entendeu o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, substituto na 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), ao autorizar o banco norte-americano Merryl Lynch a abater quase R$ 70 milhões do ágio gerado com a compra da empresa Cremer, em 2004.
A decisão foi tomada no dia 26 de abril deste ano. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, distribuído ao desembargador Sebastião Ogê Muniz, da 2ª Turma. Mas ainda não houve qualquer andamento.
A Receita queria cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre o ágio gerado com a compra. No entendimento do Fisco, a operação feita para que o banco pudesse comprar a empresa foi um “artifício contábil sem suporto econômico” – a expressão é uma releitura da tese de que operações societárias devem ter “propósito negocia...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.