Juiz federal de MT decreta prisão temporária de filha de Arcanjo
Kely Arcanjo Ribeiro, filha do ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro -- o "Comendador" --, teve a prisão temporária decretada pelo juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. A prisão pelo prazo de cinco dias foi determinada em 10 de maio. A Polícia Federal ainda não a prendeu.
O juiz decretou a prisão temporária porque Kely tentou movimentar dinheiro na Costa Rica. Ela é investigada por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Ele também decidiu bloquear valores "eventualmente existentes em instituições financeiras da Costa Rica" em nome Kely, de Arcanjo, de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro -- mulher do "Comendador" -- e de pessoas jurídicas a eles vinculadas. Arcanjo e sua mulher estão presos no Uruguai. Ele é acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso e já tem condenação em primeira instância.
O juiz afirma que "é imprescindível" a prisão temporária de Kely para a conclusão do inquérito policial em que ela é investigada. Para Julier, "não restam dúvidas quanto ao papel que vem sendo desempenhado" pela filha de Arcanjo de 26 anos. Kely tem "atuado para manter efetiva a organização criminosa", segundo ele.
"A diferença é que desta vez, ao invés do Uruguai, Suíça ou Estados Unidos, busca a Costa Rica, país de pouco controle ou medida para reprimir a lavagem de dinheiro, para transferir os ganhos oriundos das atividades ilícitas praticadas no Brasil", afirma. De acordo com o juiz, "depois dos golpes sofridos pela organização com a prisão de alguns de seus capitaneadores", a filha de Arcanjo "dispõe-se a operar e dar o suporte necessário à recuperação do poderio que ora se vem buscando dizimar".
Leia a determinação da Justiça Federal:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
Processo: 2004.36.00.003878-9
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Reqda: KELY ARCANJO RIBEIRO
D E C I S Ã O
Requer o Ministério Público Federal a decretação da PRISÃO TEMPORÁRIA de KELY ARCANJO RIBEIRO, com fulcro na Lei nº 7.960/89, argumentando sua necessidade e utilidade a fim de instruir o Inquérito Policial nº 2004.36.00.001532-9, ante importantes informações veiculadas pelo Ministério da Justiça/SNJ/Setor de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, obtidas pelo setor de inteligência da Interpol, no sentido de que a Requerida estaria, em seu nome e do seu pai JOÃO ARCANJO RIBEIRO, buscando investir grande quantidade de dinheiro em vários bancos privados e estatais da Costa Rica.
Decido.
Necessário registrar inicialmente que a Requerida é fi...
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