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4 de Maio de 2024
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    Juiz Federal de Santa Catarina suspende prazo de migração do Funpresp para todos os servidores

    Publicado por Direito do Estado
    há 6 anos

    O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.

    Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração.

    O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável" - ou seja, para a vida toda - que envolve aposentadorias e pensões.

    Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.

    Fonte Correio Braziliense

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-federal-de-santa-catarina-suspende-prazo-de-migracao-do-funpresp-para-todos-os-servidores/605886276

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